Nesse termo, o vendedor tem as mesmas obrigações definidas no “CPT” e, adicionalmente, arca com o seguro contra riscos de perdas e danos da mercadoria durante o transporte internacional. O comprador deve observar que no termo “CIP” o vendedor é obrigado apenas a contratar seguro com abertura mínima, posto que a venda (transferência de responsabilidade sobre a mercadoria) se processa no país do vendedor. O termo CIP exige que o vendedor desembarace as mercadorias para exportação. Esse termo pode ser usado em qualquer modalidade de transportes, inclusive multimodal.