Nesse termo, a responsabilidade do vendedor se encerra quando a mercadoria é colocada ao longo do costado do navio transportador, no porto de embarque nomeado. A contratação do frete e do seguro internacionais fica por por conta do comprador. O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação. Esse termo só pode ser utilizado no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre).